À Direcção da
JunT ´Arte
Estrada das Várzeas n.º 14 A
2790-444
25-01-2012
Assunto: Supostas quotas em atraso
Exmos. Senhores
Guardo inesquecíveis recordações da Junt ´Arte que conheci por dentro, como aluna e sócia. Dessas boas recordações tenho ainda em meu poder uma cópia do Regulamento Geral Interno, no qual me baseei no que concerne ao pagamento de quotas:
Art.º 17.º
1 – Os sócios eliminados por falta de pagamento de quotas, nos termos do Art.º 24º, n.1, deste Regulamento Geral Interno, só poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todas as quotas em débito, que motivarem a baixa do sócio e após parecer favorável da Direcção.
Assim, vou continuar na posição de débito, e sem poder esquecer a forma como foi denunciado o Acorde de Parceria que mantive com essa Associação. Se as minhas intenções entretanto mudarem, logo verei como me juntar de novo a pessoas como aquelas que conheci antes de interromper o pagamento de quotas.
Com os meus cumprimentos
Dinara Dindarova
. O CONCEITO DE SERVIÇO PÚB...
. ENDIVIDAMENTO PÚBLICO E P...
. A SACRALIDADE DA PESSOA H...
. 200 000
. A VERDADE PODE SER DOLORO...
. IMAGINEM
. PORTUGAL, UM PAÍS DO ABSU...
. CIVILIZAÇÃO Pré-histórica...
. UMA SOCIEDADE SEM "EXTRAV...
. O POVOADO PRÉ-HISTÓRICO D...
. AS INTRIGAS NO BURGO (Vil...
. MANHOSICES COM POLVO, POT...
. NOTA PRÉVIA DE UM LIVRO Q...