Talvez haja vantagens em começar este tema, relacionando dois vetores profundamente interligados: a liberdade e o jornalismo. Para o fazermos lembremos aquilo que a nossa Constituição estipula sobre liberdade de expressão e a sua influência no jornalismo. Diz a constituição (artigo 37.º): “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.” Ora o jornalista tem o direito de informar um coletivo, uma comunidade através de um órgão de informação e da comunicação. Este processo exige a existência de um emissor e um recetor. O jornalista é o emissor através do seu órgão de informação e o público, em geral, será o recetor. Ao conjunto dos órgãos informativos também se chama média ou média na sua forma aportuguesada.
Jornalismo significa comunicar aquilo que é novo, a informação inédita, ou seja, não conhecida. Daí o conhecido aforismo, muito usado quando se fala de jornalismo: “Notícia não é quando o cão morde o homem, mas quando o homem morde o cão”.
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