Direito da Primeira Noite (Latim: jus primae noctis), foi uma alegada instituição que teria vigorado na Idade Média, permitindo ao Senhor Feudal, no âmbito de seus domínios, desvirginar uma noiva na sua noite de núpcias. Nenhum documento medievo comprovou existência real de tal direito. Também chamado direito de “Pernada”. A produção de riqueza, na idade média, estava essencialmente na agricultura e um pouco nos artesãos.
Os camponeses que conseguiam fugir desses domínios territoriais e chegar a um aglomerado urbano, ou vila, viam-se livres dessa escravidão se aceitassem pagar o imposto. Passavam a chamar-se vilões.
Com o fim do feudalismo e o crescente modelo capitalista, o direito de pernada foi passando do senhor feudal para o burguês. A virgindade feminina passou assim a ter um valor cada vez maior num mundo onde as doenças sexualmente transmissíveis proliferavam.
«O <direito do Senhor», por Vasily Polenov
Pintura que mostra um pobre ancião entregando as suas jovens filhas ao despótico Senhor Feudal.
Na Europa, existiu contudo em certos lugares um direito feudal que obrigava o noivo a pagar algumas moedas ao seu senhor, quando a noiva era oriunda de outro feudo, o que deixou pensar a alguns autores do século XVIII e XIX que poderia ter existido algum direito da primeira noite.
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