Expressão legal usada para designar o conjunto de cidadãos a quem é concedida a possibilidade de candidatura direta e independente (sem intervenção dos partidos Políticos) à eleição para os órgãos das autarquias locais. Os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos, elegendo para o efeito representantes seus nos órgãos do poder político, exprimindo-se, associando-se livremente e contribuindo para a tomada de decisões e a resolução dos problemas sociais.
Prazos e procedimentos
competente em matéria cível, com jurisdição na sede do município respetivo, até ao 55.º dia anterior ao dia da eleição.
Nota:
1 - As autarquias têm os seus Órgãos Autárquicos de natureza política.–
RESTA agora, perguntar como pode um movimento (dito) Independente (IOMAF) preencher a sua lista de candidatos políticos, maioritariamente, com funcionários da própria autarquia?
Sem mais pormenores, basta lembrar que o IOMAF apostou nas últimas eleições, em 9 quadros da CMO para o lugar de Presidente de Junta (eram dez freguesias). A lei pode não proibir, mas misturar promiscuidade política entre órgãos independentes é tudo menos ético, demais, considerando a existência das chamadas “DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS!).
Parece óbvio que um profissional de uma câmara se deve abster de ser autarca na sua própria autarquia. Ser Independente tem de ter uma valência ética mais profunda quando se é funcionário da autarquia onde se trabalha!
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