Terça-feira, 4 de Novembro de 2014

A NÓVEL VILA DE QUEIJAS

 

ETERNAMENTE ESQUECIDA?

QUANDO UMA  VILA VOTA EM GENTE SEM PASSADO, AS COISAS SÓ DOEM A QUEM AS FEZ E LUTOU POR ELAS! MAS CUSTA A ROER, VER QUE A NOSSA VILA FEZ DEZ ANOS SEM AS FESTIVIDADES MERECIDAS! HÁ PESSOAS A QUEM É ÚTIL FAZER ESQUECER O PASSADO? PARA OS MAUS AUTARCAS, A SEDE DE FREGUESIA SER VILA OU ALDEIA, É O MESMO?

 

QUEIJAS, Vila.

Porquê Vila ?

A freguesia de Queijas evoluiu, em poucos anos, de pequeno aglomerado e dormitório para uma área urbana em expansão, na qual a edificação de novos equipamentos estava a trazer a qualidade esperada. Nesta perspectiva começou, quase colectivamente a sonhar em ser Vila, o que só foi possível graças ao dinamismo e desenvolvimento de que foi alvo nos últimos anos.

Com efeito, os novos equipamentos e entre eles a construção sequencial da Escola Básica n.3, Escola C+S Professor Noronha Feio e, agora o novo Mercado, com o Posto da GNR, vieram trazer a esta localidade uma nova coerência e uma nova forma de vida.

Empresas a instalarem-se na freguesia, um Hotel, a nova Igreja de S. Miguel Arcanjo e o Centro Social aumentado e renovado.

O urbanismo em expansão crescente, com qualidade, e longe dos índices de ocupação dos bairros de betão.

O pioneirismo na recolha selectiva de lixo, os novos arruamentos e reforço da iluminação pública são outros benefícios bem visíveis, coroados pela notável obra da Fonte escultórica e cibernética de S.Miguel Arcanjo, que transformou a rotunda de Queijas num portal de grande simbolismo e impacto visual e também pela estátua cheia de beleza da Madre Maria Clara.

Se a tudo isto somarmos o êxito alcançado no realojamento, foram eliminados 5 

Bairros de barracas (Taludes, Beco dos Pombais, Atrás dos Verdes, Rocha e Suave Milagre)  onde quase 2000 pessoas viviam em condições degradantes e passaram a ter a sua casa bem confortável.

 

Ficámos então, com um conjunto de razões de sobra para que a população da Freguesia esteja agora ao melhor nível do Concelho a que justamente pertence, razão pela qual a elevação de Queijas a vila, não era mais do que o reconhecimento e corolário do nosso desenvolvimento.

Em entrevista a um órgão de comunicação social, o Presidente da Junta, António Reis Luz , afirmou então :

 " É minha convicção que Queijas tem um futuro risonho! "

O sonho a caminho da realidade

Foi então que o Presidente da Junta meteu mãos à obra, começando por se inteirar do caminho a seguir para Queijas chegar a vila..

Leu a legislação adequada, informou-se e começou a elaborar o projecto a ser remetido à Assembleia da República, através do Grupo Parlamentar de um partido, no caso, viria a ser o do Partido Social Democrata.

A fundamentação requereu muito trabalho de investigação, dado que, muito pouca ou nenhuma informação havia disponível sobre este "Lugar de Queijas".

Lida a legislação aplicável, Lei 11/82 de 2 de Junho, fica-se a saber que uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado contínuo, superior a 3.000 e possua, metade dos seguintes equipamentos colectivos:

  1. a) Posto de assistência médica;
  2. b) Farmácia;
  3. c) Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural, ou outras colectividades;
  4. d) Transportes públicos colectivos;
  5. e) Estação dos CTT;
  6. f) Estabelecimentos comerciais e hotelaria;
  7. g) Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;
  8. h) Agência bancária.

De todas as condições exigidas, Queijas só não possuía o Posto Médico, mas só necessitava de ter metade das condições acima descritas.

 

Para além de uma Nota Justificativa de abertura do processo, a fundamentação abordou :

  • Dados geográficos e Administrativos.
  • Resumo histórico
  • Condições socioeconómicas.

Sector secundário- Unidades industriais

Sector terciário. Actividades comerciais mais representativas; Serviços; Equipamentos Social; Educação e ensino (público e privado); Comunicações e transportes; Actividades sociais e culturais; Equipamento desportivo e colectividades.

Se alguém pensa que a elevação de uma qualquer terra a vila, cidade etc., está dependente de uma só pessoa, está de facto totalmente errado.

A decisão pode começar pela iniciativa de uma pessoa, a elaboração da fundamentação também, mas uma vez iniciado o processo, todas as decisões são tomadas por órgãos colectivos, como segue:

¨ Aprovação no Executivo da Junta

¨ Aprovação na Assembleia de Freguesia

-  Envio para a Assembleia da Republica através   de um Grupo ParlamentarDesce para parecer

¨ Ao Executivo Camarário

¨ À assembleia MunicipalVolta à Assembleia da Republica para aprovação em reunião plenária

 

Foi exactamente todo esta caminhada que o pedido e respectiva fundamentação fez, até ao dia da sua Aprovação em plenário da Assembleia da Republica.

O pedido de elevação de Queijas a vila, feito pela Junta de Freguesia de Queijas, havia dado entrada na Assembleia da República em 10/10/2000, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao cuidado do Dr. Marques Mendes, tornando-se então no Projecto de Lei N.º 311/VIII, após o que foi apreciado na Comissão Parlamentar de Administração e Ordenamento do Território.

Chegou à Assembleia Municipal de Oeiras, para ser aprovado em 27 de Novembro de 2000.

Obteve aprovação no Executivo Camarário em 14 de Fevereiro de 2001, com realce para o facto de Queijas já dispor de 8429 habitantes e na relação de equipamentos colectivos e dos estabelecimentos que compõem os sectores secundário e terciário, totalizarem vinte e sete unidades funcionais e cento e sessenta e uma unidades, respectivamente.

O Elevação de Queijas a Vila foi votado por unanimidade em todos os órgãos executivos e deliberativos onde foi submetida a aprovação, até ser submetido à decisão final na Assembleia da República em 03 de Abril de 2001.                     Em dia de grande festa, 7 de Junho de 2001, havia centenas e centenas de pessoas e autocarros à volta das instalações da AR, vindas de todas as partes do País para assistirem a aprovações similares, foi aprovada a elevação de Queijas a Vila, através da Lei n.º 56/2001, publicada no Diário da República  n.º 160 I - A série de Quinta Feira , 12 de Julho de 2001.

O então Presidente da Junta de Queijas esteve presente no parlamento, assistiu e, já noite, chegou a Queijas com a boa-nova.

No dia 23 de Abril de 2001, na Sessão Ordinária N.2/2001 (1.ª Reunião), foi aprovada na Assembleia Municipal uma Moção sobre a elevação de Queijas a Vila, considerando que este facto se traduz  numa importante valorização da localidade e das respectivas populações.

Entretanto a Junta de Freguesia, no dia 26 de Maio de 2001, no palco da nova Vila de Queijas levou a efeito uma grande festa comemorativa.

Começou com uma Workshop juvenil largamente participada, seguiu-se uma Sessão Solene no Salão Paroquial, completamente cheio, onde usaram da palavra o Presidente da Câmara, Dr. Isaltino de Morais e o Presidente da Junta Sr. António Reis Luz.

Foi o dia mais indicado para fazer as homenagens mais que devidas, àqueles a quem chamámos "Os Homens Bons da Freguesia".

Esta Sessão Solene acabou com o nosso querido e saudoso Poeta Ricardo declamando um seu poema, à novel Vila de Queijas :

Linda Queijas das vivendas

Dos rebanhos a pastar     

E dos moinhos de vento

E as giestas em flor  

 

Perfume de reais lendas

Uma janela pró mar

E caçadas com espavento

Um paraíso de cor

 

Na sinfonia das cores

Assim de gala vestida

As searas ondulantes

Foste minha perdição

 

Escondem novos amores

Fiquei para toda a vida

Em baile de debutantes

Sem nenhuma condição

 

De imediato foi inaugurado um novo Parque Infantil do Largo dos Correios, que ficou pertença da Junta de Freguesia e uma Exposição Colectiva de Pintura e Artes Plásticas no ginásio da Escola Primária, hoje chamada de Gil Vicente.

À noite a população pôde assistir a um bonito espectáculo, no largo do Mercado Municipal, com exibição de uma conhecida girlsband, perante uma multidão de gente orgulhosa da sua vila.

O que muda de imediato ?

De imediato vai ser preciso e obrigatório, proceder a modificações no Brasão, na Bandeira e no Guião.

Ao nível do Brasão as vilas têm " Coroa mural de prata de quatro Torres" enquanto só tinha de três .

O listel branco, com legenda a negro : deve passar  a ter Vila de Queijas

Tais alterações devem ser pedidas, em parecer, à Comissão Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e seguidamente remetidas para publicação no Diário da República.

Brasão - Escudo de prata, duas armações de moinho negro, cordoadas do mesmo e vestidas de azul, livro aberto de prata, encadernado de vermelho e realçado de ouro; em Ponta cômoro de negro carregado de um coração vermelho, coroado do mesmo, e nimbado de ouro. Coroa mural de ouro de quatro torres. Listel branco, com legenda a negro dizendo : VILA DE QUEIJAS.

No resto os habitantes de Queijas continuarão a sentirem-se privilegiados por se saberem numa zona incontestavelmente sossegada, mas com muita qualidade de vida e indiscutivelmente às portas de Lisboa e com bons acessos para todo o país.

A condição de vila em concreto e imediato pode parecer que não lhe trará muito, mas para quem tiver de bater a portas, pedindo ou exigindo aquilo que por mérito é nosso, porque merecemos de facto, o estatuto de vila para Queijas vai ajudar bastante....

 Todos os Direitos Reservados - SITE pago por António Reis Luz

 

publicado por luzdequeijas às 14:57
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