É difícil de calcular um número exato, mas estima-se em 60%, o peso da legislação comunitária nas legislações nacionais. Apesar de tudo a UE, nalguns casos, volta atrás e anula as suas próprias diretivas, nomeadamente em direitos do consumidor ou, mesmo, de saúde pública. Casos mais frequentes aparecem ligados às dimensões da fruta e legumes que, no ano passado, a UE flexibilizou regras muito antigas e passou a permitir, por exemplo, a venda de pepinos tortos e cenouras nodosas.
As competências legislativas exclusivas da EU dizem apenas respeito à área aduaneira, regras de concorrência, política monetária e conservação de recursos do mar.
Os estados são soberanos, em matéria de fiscalidade direta, política externa, política de defesa, tudo o que diz respeito a direito civil, políticas de educação e cultura.
Mas o leque de competências partilhadas é grande e é aqui que Bruxelas se adianta em relação a Portugal, dada a existência do chamado “primado do direito comunitário”, sempre que a UE se antecipa e legisla sobre matérias em que os seus países membros ainda não se debruçaram, estes não podem opor-se e são obrigados a acatar as novas regras.
. O CONCEITO DE SERVIÇO PÚB...
. ENDIVIDAMENTO PÚBLICO E P...
. A SACRALIDADE DA PESSOA H...
. 200 000
. A VERDADE PODE SER DOLORO...
. IMAGINEM
. PORTUGAL, UM PAÍS DO ABSU...
. CIVILIZAÇÃO Pré-histórica...
. UMA SOCIEDADE SEM "EXTRAV...
. O POVOADO PRÉ-HISTÓRICO D...
. AS INTRIGAS NO BURGO (Vil...
. MANHOSICES COM POLVO, POT...
. NOTA PRÉVIA DE UM LIVRO Q...