O Estado, como hoje o conhecemos, com tradução em políticas sociais é, de facto, ainda pouco experimentado. Nasceu no século XX , à volta de 1940, no meio de duas guerras mundiais e inspirado nas teorias económicas defendidas por Keynes e desenvolvidas por Lord Beveridge que deram origem à nova “ Carta Magna” e ela ao Estado Providência, desenvolvido nos próximos 30 anos.
Em boa verdade, desde os finais da II Guerra Mundial até meados dos anos 70, a maior parte dos países democráticos da Europa experimenta ritmos de crescimento económico inimagináveis. Este crescimento e a melhoria muito rápida dos padrões de bem estar representavam as duas faces da mesma moeda; como alguém disse “a economia afectiva que rodeia o Estado torna-se cada vez mais complexa. À imagem do pai sobrepõe-se, sem no entanto se substituir a ele, a da mãe. O Estado torna-se paternalista, mas com presença altamente dominadora ! Deste modo o Estado vê projectarem-se sobre ele os pedidos latentes e difusos dos indivíduos e dos grupos”.
É neste contexto de euforia expansionista que vamos assistir, a altos níveis de protecção de saúde e à adopção de esquemas muito favoráveis no que se refere ao acesso e aos quantitativos de pensões de velhice, às prestações de garantia de rendimentos aos desempregados e, ainda, no apoio social a grupos económica e socialmente mais desfavorecidos.
Com toda esta evolução, os sistemas de protecção social assumem um compromisso moral e financeiro de proporções perigosas.
Assim nos meados da década de 50 as despesas de segurança social representavam em média 12% a 18% do Produto no conjunto dos países da CEE, em 1980 essa percentagem já varia entre 15% e 30% e hoje oscila entre os 20% e 34%. Em alguns casos, o ritmo de crescimento da despesa iria mostrar-se superior ao próprio Produto.
Aparecem então vozes como a do o economista Milton Friedman que acusa: “o esbanjamento é deprimente, mas apesar de tudo é o menor dos males... o maior de todos os males é o efeito negativo que exerce sobre a estrutura da nossa sociedade: enfraquece os alicerces da família, reduz os incentivos para o trabalho; diminui a acumulação de capital e limita a liberdade.
Esses factores é que devem ser julgados.
É assim que, pela conjugação de um complexo conjunto de factores, nos últimos vinte anos, os sistemas de segurança social, ou, se quisermos, o chamado Estado- Providência, tem sido arrastado para o centro de uma polémica em que, além de acusados de efeitos indesejáveis, aqueles sistemas são ainda responsabilizados pela manifesta incapacidade para realizar objectivos que lhes caberiam, nomeadamente a eliminação da pobreza que, sob diversas formas e com intensidade variável, passou a afligir as sociedades modernas, nomeadamente as europeias.
E uma conclusão parece clara: mesmo assessorado por toda a moderna tecnologia, por mais sofisticada que seja, o Estado não tem capacidade de tratar e resolver todos os problemas em domínios tão sensíveis para o bem estar das famílias, especialmente das mais desfavorecidas.
Que deve então o Estado fazer por esta realidade que de tão prevista se tornou real?
- Não deixar de estimular todas as iniciativas credíveis da sociedade civil.
- Nomeadamente, além da economia, nas áreas da saúde, acção social, educação, habitação, mutualismo e segurança social. Ainda iniciativas locais de emprego.
- Organizar – se para coordenar todas as iniciativas focadas, de um modo efectivo e estimulante, apoiado numa rede de malha alargada.
- Assegurar os meios necessários a todas as iniciativas privadas aprovadas, desde que se não desviem dos objectivos previstos.
- Por último abraçar com eficiência e carinho uma existência digna e de qualidade à família e às crianças, idosos e adultos em exclusão, que devem ser considerados como protegidos de todos os cidadãos contribuintes e por tal, os mesmos, responsáveis no seu plano material e social, sem excluir formas programadas de serviço cívico, aliviando o desemprego. Os custos, em vez de saírem do OE devem ser informados ao cidadão e taxados em separado de um imposto único que haja.
Deve ainda o Estado tomar a seu cargo a acção coordenadora da defesa do ambiente ( que até pode criar receita) e inovação generalizada, de modo a que sejam preservados e economizados os recursos do país e do mundo de uma forma rigorosa e preocupada com o presente e o futuro.
António Reis Luz