FALTAM POUCOS DIAS PARA A GOLPADA QUE ENCHE DE LAMA QUALQUER PRIMEIRA DAMA, MESMO VESTIDA DE NEGRO !!!!
RELATÓRIO E CONTAS DA ACQ EM 2009
A -No ano em que se comemoram os cem anos da República, elaboro este documento, baseado na legislação em vigor, inserta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, quanto aos “Direitos e deveres culturais”, artigo 73.º:
1- Todos têm direito à educação e à cultura;
2- O Estado promoverá a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, à fruição e criação cultural, através de organizações populares de base, colectividades de cultura e recreio e outros meios adequados.
A- A legislação aplicável ao “Poder Autárquico”Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 A /2002 de 11 de Janeiro, podemos ler:
Câmaras Municipais: art.º 64.º -
4- Compete à CM no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal:
b) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Juntas de Freguesia: art.º 34.º
6- Compete ainda à Junta de Freguesia;
l ) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra:
n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultural e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
No entender de qualquer pessoa, significa isto, que o dinheiro arrecadado pelo Governo dos impostos pagos, é também posto ao serviço dos autarcas, para ajudarem aqueles que trabalham gratuitamente no apoio às populações. A tais autarcas não pode competir introduzir neste apoio interesses de “grupo”, ou outros, que discriminem quem quer servir a população.
Também às Câmaras Municipais competirá estarem atentas para que quando transformarem um simples lugarejo (50 casas) numa vila, se empenhem para que todos estes apoios expressos na lei não faltem aos novos moradores.
DEPOIS DESTAS CONSIDERAÇÕES, SEGUE A DESCRIMINAÇÃO DAS NOSSAS ACTIVIDADES:
1 – Actividades culturais – Na sequência de anos anteriores, a ACQ promoveram a prática da cultura, da acção recreativa e do convívio social dentro das suas capacidades financeiras.
2 – Actividades sociais – Igualmente na sequência anterior, acarinhou pessoas excluídas, possibilitando-lhes um convívio social e ambiental muito saudável.
3- De todas estas actividades são enviadas à CMO, relatórios anuais, descritivos.
4- Naquele que é o ano em que a ACQ completa 10 anos de actividade, esperámos apoios da CMO, relativamente a instalações que não temos, depois de sermos obrigados a sair das que vínhamos utilizando na Igreja. A continuidade da nossa acção cultural está dependente, como fizemos sentir à CMO, de apoios para pagamento dos custos das novas instalações.
5 – Inaugurámos em Setembro estas novas instalações, com uma festa muito bonita, e do fato enviámos à CMO documentação dos pagamentos que estamos a fazer mensalmente.
Sem mais ajuda da CMO, o futuro desta associação está de todo comprometido, e esta é a principal referência que quero deixar aos nossos praticantes e associados, naquele que foi o meu último mandato.
Com os meus cumprimentos para todos os associados,
O EX Presidente da Direcção
António Reis Luz
8-01-2010