Dia a dia
Onde pára o Direito?
Sejamos claros: o procurador-geral da República arquivou as escutas ao primeiro-ministro mas não dissipou todas as dúvidas.
O seu despacho foi dado em sede de quê? Inquérito-crime? É expediente administrativo? Estes esclarecimentos são essenciais para que se perceba que a solução aplicada ao primeiro-ministro não é de mera secretaria, o que, como se sabe, comporta um elevado ónus em processo penal. É que se o expediente é administrativo o despacho corre o risco de ser inexistente. Não tem força legal. Aplica-se a quem? Vincula quem? Quais são os efeitos?
Se é um mero documento administrativo qualquer cidadão pode reclamar uma cópia. Se foi dado em inquérito-crime, que é a sede natural, então qualquer pessoa que se constitua assistente no processo tem condições de reagir a este despacho, recorrendo para as secções criminais do Supremo. Por fim: o procurador-geral está solidário com magistrados e polícias de Aveiro, mas pede ao STJ para averiguar a legalidade das escutas. Para quê? Será para abrir a porta a processos disciplinares?
Uma coisa é certa: nem este procurador-geral da República nem nenhum outro podem tratar uma matéria desta relevância como se fosse segredo de Estado. O Estado de Direito tem regras de aplicação geral e abstracta que não cedem à vontade de um imperador de circunstância. Pelo menos, até ver...
Eduardo Dâmaso, Director-Adjunto
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