Por falar em urgência, haja quem, também depressa, ponha ordem nos casos que enlameiam o país.
A ‘Face Oculta’, esta semana, conheceu novos e preocupantes desenvolvimentos.
Afinal, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o procurador-_-geral da República enredaram-se sem razão alguma nem sentido em declarações públicas sobre as conversas gravadas entre Armando Vara e José Sócrates, no âmbito das escutas realizadas ao primeiro pelos investigadores de Aveiro.
Noronha do Nascimento – ficou finalmente a saber-se – já tinha decidido no princípio de Setembro qual o destino que devia ser dado às certidões extraídas do processo que lhe tinham sido enviadas por Pinto Monteiro.
Mandou-as destruir. Às certidões e não às escutas, porque essas, como explicou o penalista Costa Andrade em sábio artigo de opinião publicado no Público de quarta-feira passada, são «irritantemente» válidas para o processo da ‘Face Oculta’.
Noronha do Nascimento e Pinto Monteiro não andaram simplesmente num jogo de pingue-pongue de responsabilidades ou a atirar a batata quente das mãos de um para o outro, como aqui escrevi na semana passada.
Confrontados com as escutas ao primeiro-ministro e chamados a intervir, demonstraram não estar à altura dos cargos que desempenham.
Pinto Monteiro levou quase dois meses a despachar para Aveiro a decisão que Noronha do Nascimento já lhe comunicara em 3 de Setembro sobre as duas primeiras certidões em causa. De permeio, em 27 de Setembro, houve eleições legislativas e, em 11 de Outubro, eleições autárquicas. E a decisão de Noronha do Nascimento sobre as ditas certidões só foi conhecida no sábado passado. Dois dias depois da reeleição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (ele, claro).
Coincidências.
Permanecem, porém e bem, as querelas e discussões jurídico-constitucionais sobre o acerto do comportamento do pocurador-geral da República e do presidente do Supremo.
Noronha do Nascimento decidiu sobre matéria para qual não teria competência? Responde o presidente do supremo que «o tribunal é que fixa a sua competência» – leia-se, in casu, ele próprio, como decisor único.
Desde quando os tribunais podem ignorar a lei e a Constituição e fixar a sua própria competência?
E, perante tamanha insensatez, o procurador-geral deixou passar o prazo de recurso? Com que propósito?
Sem mais respostas, o que um e outro fizeram foi sobrevalorizar-se e ceder a interesses que ambos consideraram mais altos do que a Justiça.
E a ela, assim, prestaram um péssimo serviço.