As opções para a formação do novo governo 27.09.2009 - 08h40 São José Almeida
Quando logo à noite forem apurados os votos e estabelecido um resultado eleitoral, o país ficará a saber quem ganha e quem perde estas legislativas, mas também o quadro parlamentar que terá de ser lido e interpretado pelo Presidente da República para dar início ao processo de formação de Governo.
Esse processo reserva muito pouca margem para improvisos e para a autonomia de decisão por parte de Cavaco Silva, já que a sua acção está determinada no "livrinho" que contém as regras que estruturam o sistema democrático português, a Constituição. Aí, o artigo 187.º indica que "o primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais".