O Tribunal Judicial de Oeiras recusou a inclusão do símbolo do movimento de Isaltino Morais no boletim de voto das eleições autárquicas, confirmou hoje o director de campanha do autarca, considerando que a decisão judicial "favorece os partidos e as coligações".
Paulo Vistas, considerou que esta lei "desfigura o conceito de igualdade que está assenta na Constituição Portuguesa", dado que, por aparecer o número romano I em detrimento do logótipo do movimento no boletim de voto, "as candidaturas independentes não estarão em pé de igualdade com os demais adversários".
Ao invés, em Matosinhos, o Tribunal local acedeu ao pedido de Narciso de Miranda, no sentido de que no boletim de voto aparecesse o símbolo escolhido, por si, na campanha !!!! Má decisão !!!
Numa análise verdadeiramente independente, aquilo que tais movimentos estão longe de ser, a decisão de Matosinhos é infeliz e levanta desigualdades impróprias numa democracia.
Por outro lado, a indicação no boletim de voto de um algarismo romano, que a lei indica, é por si demasiado abstrata e pouco esclarecedora.
Todavia a lei n.º 1/2001 encerra muitas virtualidades, que os candidatos independentes, desavindos com os partidos, parecem querer ignorar ! É que esta lei foi legislada para permitir a um grupo de cidadãos independentes (mesmo independentes ), insatisfeitos com a actuação local de um ou de todos os partidos, poderem constituir-se num movimento e como tal concorrerem a actos eleitorais autárquicos ( artigo 19.º da lei n.º 1/2001). A matriz destas candidaturas é sempre de "Um Grupo De Cidadãos Independentes) e nunca um político conhecido pelo bem ou pelo mal, a arvorar-se em independente, até num símbolo que tem o seu nome e a sua carga política. Ele pode, até, ser nomeado pelo grupo de cidadãos para liderar o movimento. O que nunca pode acontecer é tal individualidade, zangado com o seu partido, vir para a rua recolher assinaturas e relegar a imagem de tal grupo, que mobilizou e lhe serviu de apoio (muitas vezes inconsciente), para segundo plano. Muito menos num grupo de cidadãos aparecer o nome de um político desavindo. Esse não é, não pode ser o espirito do legislador. Não faria sentido.
Quanto ao resto, o símbolo escolhido pelo grupo de cidadãos em sua representação, deveria constar do boletim de voto.Nunca o símbolo de uma figura política, seja ela qual for, ou um número romano. Não é uma candidatura individual, mas, sim, colectiva, "UM GRUPO DE CIDADÃOS" que se afirma em alternativa, nomeando os seus representantes políticos.
Lembra-se, a propósito de muitas confusões, que a lei permite candidaturas de GRUPOS DE CIDADÃOS (Independentes) e não candidaturas de UMA PESSOA (Independente).
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