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Porto, 13 Mar (Lusa) - Uma candidatura independente a um órgão autárquico exige um conjunto de condições prévias mais complexo que as apresentadas pelos partidos, nomeadamente um número mínimo de assinaturas e uma especial capacidade financeira por parte da estrutura de apoio.
O cálculo de base para determinar o número mínimo de assinaturas, cujo valor absoluto varia de caso para caso, baseia-se numa equação onde o número total de eleitores é dividido pelo triplo dos eleitos locais.Em hipótese, num concelho com cem mil eleitores e 11 membros de um executivo municipal, seriam necessários 3.030 assinaturas (100.000 a dividir por 33), a entregar num prazo a definir após a publicação da data da realização das eleições autárquicas - o que só acontecerá no segundo semestre de 2009.O número de assinaturas necessária desce substancialmente quando falamos de uma candidatura à Assembleia Municipal, já que o número de eleitos é substancialmente maior - no mesmo universo de cem mil eleitores, e face a uma AM com 30 membros, são precisas 1.111 (100.000 a dividir por 90).Os partidos, que se encontram já registados, e que aquando da sua formação tiveram também de apresentar um número mínimo de assinaturas, já não são obrigados agora a esse procedimento, bastando apresentar os nomes dos candidatos.O financiamento de uma candidatura independente é rigorosamente igual ao de uma partidária, mas sem o "guarda-chuva" financeiro em que os partidos normalmente se transformam durante o período eleitoral.Os partidos optam normalmente por contrair um empréstimo global com a banca, entregando logo no arranque da pré-campanha uma determinada tranche a cada candidato.Um candidato independente terá de depender num primeiro momento de um empréstimo que faça a expensas próprias, esperando depois conseguir os apoios e patrocínios necessários para o pagar na totalidade.O Orçamento de Estado atribui uma verba geral para patrocinar candidaturas em cada acto eleitoral, tendo cada município direito a um determinado "bolo".Um quarto desse "bolo" é distribuído de forma igual por todas as candidaturas, sendo os restantes 75 por cento distribuídos de acordo com os resultados eleitorais - pagos apenas após a publicação desses resultados, ou seja, nunca antes de meados do ano seguinte.Uma candidatura independente tem direito a receber donativos como a de um partido, com as mesmas restrições: cada doação está limitada a um máximo legal e só pode ser feita por particulares devidamente identificados, nunca por empresas.Para o efeito, por norma uma candidatura independente é suportada por uma associação ou "movimento de cidadãos" com número fiscal próprio para "passar recibo" a cada donativo efectuado e com quotas pagas pelos respectivos associados - que em alguns casos podem corresponder a centenas ou mesmo milhares de cidadãos.
MSP.Lusa/Fim