Terça-feira, 17 de Junho de 2014

LIMITE AO DÉFICE ORÇAMENTAL

A Constituição é um documento que pela sua natureza fixa, tão-somente, os princípios gerais da condução do Estado e os principais valores a ter em conta. Em boa verdade, deles nos distanciamos cada vez mais! Algo, entrou no reino da utopia!

A constituição inclui ainda princípios gerais de boa administração financeira do Estado e dos fundos públicos.

Tal, de nada serviu até hoje?

- Houve algum impedimento à situação grave que estamos a viver, de austeridade e dívida externa?

- Do mesmo modo, de nada serviria a adição de um simples artigo que limitasse o défice na Constituição."? 

- Será que tal faz sentido ou é desejável?

Mesmo tomando em conta algum absurdo que seja introduzir na nossa Constituição uma norma imposta por organismo exterior (UE), faz de facto todo o sentido que esse limite seja lá introduzido. Primeiro para que sejam de todo inconstitucionais tais abusos em contínuo. Depois, para legitimar o acordo que já fizemos com essa (UE) e defender os principais valores a ter em conta.

Quanto ao povo, ele já legitimou a nossa Constituição, tal como legitimou a nossa entrada na União Europeia. Assegura-se assim que a Constituição é a manifestação da vontade popular? A Constituição não pode deixar de ser vista como um sistema de garantias face ao poder, para passar a ser um sistema de legitimação de medidas que o povo sancionou? Como pode, na prática, esta regra funcionar?

Caberia ao Tribunal Constitucional a fiscalização do cumprimento do limite do défice. O Tribunal Constitucional apenas tem poder de fiscalização da constitucionalidade de normas em concreto, não se podendo sequer declarar uma lei inconstitucional na sua globalidade. É verdade, mas na presença de um défice que o governo deixasse escapar, então o respetivo artigo da CP denunciaria a inconstitucionalidade por incumprimento do mesmo.

A quem caberia decidir onde cortar?

Sem dúvida ao governo, mesmo tendo que tenha de optar entre duas ou mais inconstitucionalidades.

Se for atribuído este trabalho ao Tribunal Constitucional estaria em causa o princípio da separação dos poderes? Nada está em causa.

- Passaria a caber ao poder judicial a definição das políticas e a forma como são aplicadas?

- A ação do Governo passaria a estar subjugada a interesses de um órgão que não é eleito pelos cidadãos?

Claro que não. Garantia-se, não ser mais possível continuar-se a somar défices, uns atrás de outros, até deixarmos o país com dívidas para as gerações atuais e futuras. A tudo isso, atribuir-se-ia também aos governos eleitos a responsabilidade pelas “desorçamentações” ditas “PPP”, autênticas fugas para a frente, em matéria de falta de respeito pelas “gerações ditas futuras”. Agora,  mais importante que a inconstitucionalidade dos cortes é, por certo, a existência de uma divida acumulada anos a fio! Por último, chega de austeridade para cima do povo e de dívida para cima de Portugal!

 

 

publicado por luzdequeijas às 13:08
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