Sábado, 20 de Julho de 2013

PERDA DE MANDATO?

O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado.

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas.

O Governo tem como funções:

  • negociar com outros Estados ou organizações internacionais,
  • propor leis à Assembleia da República,
  • estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis),
  • fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas,
  • decidir onde se gasta o dinheiro público.

 
A formação de um governo passa-se do seguinte modo:
Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.


O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respetivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.
O Programa do Governo é um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adotar ou a propor para governar Portugal.
O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro que coordena a ação dos ministros, representa o Governo perante o Presidente, a Assembleia e os Tribunais.
 
As principais decisões do governo são tomadas no Conselho de Ministros, que também discute e aprova Propostas de Lei e pedidos de autorização legislativa àAssembleia da República (para leis que definem políticas gerais ou setoriais) discute e aprova Decretos-Lei e Resoluções (que determinam medidas ou a forma de execução das políticas).
 
O Governo termina o seu mandato quando o novo governo entra em funções, quer tenha sido formado após eleições para a Assembleia da República, quer tenha sido formado após um rearranjo político das forças parlamentares.
Sempre que termina a legislatura ou que muda o Primeiro-Ministro, há um novo governo.

O Governo pode cair quando:

  • apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita;
  • a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo;
  • o seu programa não é aprovado pela Assembleia da República;
  • o Presidente da República o demite para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas;
  • o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, morre ou fica física ou mentalmente impossibilitado.

 
O Governo tem responsabilidades perante o Presidente da República - a quem responde através do Primeiro-Ministro - e perante a Assembleia da República - através da prestação de contas da sua atuação política, por exemplo nos debates quinzenais em que o Primeiro-Ministro responde às perguntas dos deputados.


publicado por luzdequeijas às 23:34
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