O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas.
O Governo tem como funções:
A formação de um governo passa-se do seguinte modo:
Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.
O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respetivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.
O Programa do Governo é um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adotar ou a propor para governar Portugal.
O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro que coordena a ação dos ministros, representa o Governo perante o Presidente, a Assembleia e os Tribunais.
As principais decisões do governo são tomadas no Conselho de Ministros, que também discute e aprova Propostas de Lei e pedidos de autorização legislativa àAssembleia da República (para leis que definem políticas gerais ou setoriais) discute e aprova Decretos-Lei e Resoluções (que determinam medidas ou a forma de execução das políticas).
O Governo termina o seu mandato quando o novo governo entra em funções, quer tenha sido formado após eleições para a Assembleia da República, quer tenha sido formado após um rearranjo político das forças parlamentares.
Sempre que termina a legislatura ou que muda o Primeiro-Ministro, há um novo governo.
O Governo pode cair quando:
O Governo tem responsabilidades perante o Presidente da República - a quem responde através do Primeiro-Ministro - e perante a Assembleia da República - através da prestação de contas da sua atuação política, por exemplo nos debates quinzenais em que o Primeiro-Ministro responde às perguntas dos deputados.
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