Terça-feira, 19 de Maio de 2009

ESCOLA A TEMPO INTEIRO

Algumas orientações no sentido de apoiar e melhorar a organização do trabalho nas escolas

Despacho n.º 16 795/2005, de 3 de Agosto
e Despacho n.º 17 387/2005, de 12 de Agosto

Na sequência das reuniões efectuadas com todos os presidentes dos conselhos executivos dos Agrupamentos/Escolas do país e dos protocolos de acordo que o Ministério da Educação estabeleceu com algumas organizações sindicais, surge a necessidade de veicular junto dos Agrupamentos/Escolas alguns esclarecimentos relativos aos horários do pessoal docente.
Importa, desde logo, reafirmar o princípio de escola “a tempo inteiro” que se materializa na obrigatoriedade dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1º ciclo se manterem abertos, nos termos do despacho nº 16795/2005, de 3 de Agosto, até às 17.30 horas e na ocupação educativa dos alunos do ensino básico em todo o seu horário escolar.
É da responsabilidade dos órgãos de gestão e administração da escola organizar e distribuir o serviço docente garantindo a ocupação educativa dos alunos durante todo o tempo em que estes permanecem na escola e a oferta de oportunidades de complemento curricular e de reforço das aprendizagens para os alunos que demonstrem necessidade dessas medidas.
Assim, a presente nota visa estabelecer algumas orientações no sentido de apoiar e melhorar a organização do trabalho nas escolas no desenvolvimento da aplicação dos despachos nº 16795/2005, de 3 de Agosto e 17387/2005, de 12 de Agosto.

1. Componente não lectiva de estabelecimento dos docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico

a. Nos estabelecimentos de educação e ensino público onde funciona a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, é da responsabilidade de cada Agrupamento/Escola assegurar o prolongamento do horário até às 17.30horas com actividades de animação e de apoio às famílias, bem como com actividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares.

b. Para a dinamização das actividades referidas anteriormente, os órgãos de gestão deverão recorrer prioritariamente aos docentes sem componente lectiva atribuída e a outros recursos disponibilizados ao Agrupamento/Escola.

c. A componente não lectiva dos educadores de infância e dos professores do 1º ciclo titulares de grupo/turma é utilizada para supervisão destas actividades e para a realização de reuniões.

d. A supervisão das actividades, efectuada de acordo com o planeamento e programação realizado no âmbito dos órgãos componentes do Agrupamento/Escola, inclui o acompanhamento da sua realização.

 Informação n.º 183/JM/SEE/2005
Concordo e determino que se proceda como proposto e descrito na presente informação.
Às DRES para divulgarem urgentemente as escolas.
Com conhecimento à IGE, DEGRHE...
Valter Lemos
Secretário de Estado da Educação

 

publicado por luzdequeijas às 11:08
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