O Conselho da Europa já definiu este tipo de criminalidade como um conjunto de ações «praticadas» por duas ou mais pessoas que participam num projeto criminal, com o fim de obterem poder e lucro através de negócios ilegais, ou de catividades a estes associadas, recorrendo à violência e à intimidação, e usando de influência junto das esferas políticas, dos média, da economia, do Governo e da Justiça». Trata-se de uma criminalidade, que aparentemente não afeta o cidadão comum. Os seus intervenientes são pessoas sem rosto, a prova do facto é muito difícil, à primeira vista ninguém está a ser prejudicado, mas na realidade os seus danos são profundos e gravíssimos. O Direito Penal existente está vocacionado para proteger os direitos individuais, mas não para proteger o “interesse social”. Eles sabem disso.
A criminalidade económico-financeira, ao atacar os bens sociais provoca danos profundos ao nível da legalidade, da igualdade, da concorrência leal e da justa repartição da riqueza e dos rendimentos. Dispondo de muitos meios para aumentarem a sua influência vão-se tornando cada vez mais fortes, infiltrando sectores da máxima importância do Estado. Fomenta o caciquismo ferindo o princípio da igualdade. Ao reger-se no mercado por ações ilegais e ocultas, pratica a concorrência desleal. Ao enganar o fisco com rendimentos fictícios, invalida uma igualdade justa da repartição da riqueza. Em resultado de tudo isto, as receitas do Estado descem impossibilitando investimentos essenciais em áreas como a saúde, educação e assistência social.
. O CONCEITO DE SERVIÇO PÚB...
. ENDIVIDAMENTO PÚBLICO E P...
. A SACRALIDADE DA PESSOA H...
. 200 000
. A VERDADE PODE SER DOLORO...
. IMAGINEM
. PORTUGAL, UM PAÍS DO ABSU...
. CIVILIZAÇÃO Pré-histórica...
. UMA SOCIEDADE SEM "EXTRAV...
. O POVOADO PRÉ-HISTÓRICO D...
. AS INTRIGAS NO BURGO (Vil...
. MANHOSICES COM POLVO, POT...
. NOTA PRÉVIA DE UM LIVRO Q...