Considerando que a “CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA” é um “livro sagrado” para os portugueses, façamos disso um ponto de partida entre o que ela estipula e aquilo que se passa no nosso dia a dia:
Artigo 46.º
Liberdade de associação
1. Os cidadãos têm liberdade de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2 As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas das suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela. Aqui temos um caso simples de uma simples associação que, numa dada freguesia dos arredores de Lisboa foi coagida, com as restantes forças vivas da sua jurisdição autárquica a pertencer à Comissão Social local, sendo, até, comum ser a Junta de Freguesia a coordenar os trabalhos e a subordinar todas as actividades destas instituições privadas aos seus desígnios! De resto, tudo isto é tido como normal pelo país inteiro, tendo até, como força impulsionadora, alguma coisa a ver com a política de concessão de alguns míseros subsídios!
Nesta perspectiva política,como pode haver em PORTUGAL uma SOCIEDADE CIVIL forte e impulsionadora das actividades económicas e sociais em todo o país? Existe sim, uma SOCIEDADE CIVIL de mão estendida e sem vigor ou qualquer influência! Também, sem a mínima possibilidade de ser uma força fiscalizadora da actividade política reinante no país!
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