Em 24.08.1820, uma revolução proclamou a extinção do regime absolutista e a entrada em vigor da Constituição (1822), seguindo-se a sua aceitação pela quase totalidade das pessoas.
Contudo, seguiram-se-lhe a proclamação da Carta Constitucional (1826) e da Constituição em 1838.
A Carta representou o triunfo do rei vigente e o seu direito ao exercício do poder.
A Constituição de 1838 moderou essa concepção, tendo-se mantido até 1842.
O regime liberal conheceu diversas tendências ao longo do seu período de vigência (1820-1826), que assumiram designações próprias, como o vintismo, o cartismo, o setembrismo e o republicanismo.
O liberalismo em Portugal, surgiu por influência da Revolução Francesa, mas durante o século XIX adoptou uma postura britânica e após a instalação da República (5/10/1910), rendeu-se ao parlamentarismo.
Como reacção ao regime liberal, seguiu-se um período de conturbada guerra civil - as lutas liberais. Teve início com a revolução do Porto, tendo o seu termo com a assinatura da Convenção de ÉVORA -MONTE em 26/5/1834.
Este período precedido pela Revolução Liberal de 24/8/1820, pelos movimentos da VILA - FRANCADA (1823) e da ABRILADA (1824), tendo continuação na acção do Remexido (1836-1837) e na tentativa dos MARNOTAS (1837).
Tudo isto porque após a morte de D. João VI (10/3/1826), o país se dividiu em partidários de D. Pedro (constitucionalistas ou liberais) e de D. Miguel (LEGITIMISTAS ou ABSOLUTISTAS).
Entretanto D. Miguel foi proclamado rei em 11/7/1828.
Todavia, em 22/6/1828, em Angra, nos Açores, decorria uma revolução anti-miguelista, constituindo-se um governo interino.
Em 3/3/1832 D. Pedro chegou aos Açores como regente e dali partiu com 7500 homens, indo desembarcar a sul do Mindelo em 8/7/1832.
No dia seguinte as tropas liberais ocuparam o Porto.
Em 20/6/1883 fez-se novo desembarque liberal, desta vez no Algarve, tropas que avançaram após terem vencido o exército miguelista em Cacilhas.
Com outras vitórias liberais no ano de 1834, os absolutistas viram-se obrigados a aceitar a convenção de Évora - Monte.
Esta experiência demonstrou não haver as condições necessárias para o usufruto das liberdades garantidas pela constituição, devido a abusos cometidos que desautorizavam o poder e feriam as convicções populares.
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