Considerando que a “CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA” é um “livro sagrado” para os portugueses, façamos disso um ponto de partida entre o que ela estipula e aquilo que se passa no nosso dia a dia:
Artigo 46.º
Liberdade de associação
Aqui temos um caso simples de uma simples associação que, numa simples freguesia dos arredores de Lisboa foi coagida, com as restantes forças vivas da sua jurisdição autárquica a pertencer à Comissão Social local, sendo, até, comum ser a Junta de Freguesia a coordenar os trabalhos e a subordinar todas as actividades destas instituições privadas aos seus desígnios! De resto, tudo isto é tido como normal pelo país inteiro, tendo até, tudo isto, alguma coisa a ver com a política de concessão de alguns míseros subsídios!
Nesta perspectiva política, como pode haver em PORTUGAL, uma SOCIEDADE CIVIL forte e impulsionadora das actividades económicas e sociais em todo o país? Existe sim, uma SOCIEDADE CIVIL de mão estendida e sem vigor ou qualquer influência! Dependente do ESTADO!
António Reis Luz
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