Porquê Vila ?
A freguesia de Queijas evoluiu, em poucos anos, de pequeno aglomerado e dormitório para uma área urbana em expansão, na qual a edificação de novos equipamentos estava a trazer a qualidade esperada. Nesta perspectiva começou, quase colectivamente a sonhar em ser Vila, o que só foi possível graças ao dinamismo e desenvolvimento de que foi alvo nos últimos anos.
Com efeito, os novos equipamentos e entre eles a construção sequencial da Escola Básica n.3, Escola C+S Professor Noronha Feio e, agora o novo Mercado, com o Posto da GNR, vieram trazer a esta localidade uma nova coerência e uma nova forma de vida.
Empresas a instalarem-se na freguesia, um Hotel, a nova Igreja de S. Miguel Arcanjo e o Centro Social.
O urbanismo em expansão crescente, com qualidade, e longe dos índices de ocupação dos bairros de betão.
O pioneirismo na recolha selectiva de lixo, os novos arruamentos e reforço da iluminação pública são outros beneficios bem visíveis, coroados pela notável obra da Fonte escultórica e cibernética de S.Miguel Arcanjo, que transformou a rotunda de Queijas num portal de grande simbolismo e impacto visual e também pela estátua cheia de beleza da Madre Maria Clara.
Se a tudo isto somarmos o êxito alcançado no realojamento, foram eliminados 5
bairros de barracas (Taludes, Beco dos Pombais, Atrás dos Verdes, Rocha e Suave Milagre) onde quase 2000 pessoas viviam em condições degradantes e passaram a ter a sua casa bem confortável.
Ficámos então, com um conjunto de razões de sobra para que a população da Freguesia esteja agora ao melhor nível do Concelho a que justamente pertence, razão pela qual a elevação de Queijas a vila, não era mais do que o reconhecimento e corolário do nosso desenvolvimento.
Em entrevista a um órgão de comunicação social, o Presidente da Junta, António Reis Luz , afirmou então :
" É minha convicção que Queijas tem um futuro risonho !!! "
O sonho a caminho da realidade
Foi então que o Presidente da Junta meteu mãos à obra, começando por se inteirar do caminho a seguir para Queijas chegar a vila..
Leu a legislação adequada, informou-se e começou a elaborar o projecto a ser remetido à Assembleia da República, através do Grupo Parlamentar de um partido, no caso, viria a ser o do Partido Social Democrata.
A fundamentação requereu muito trabalho de investigação, dado que, muito pouca ou nenhuma informação havia disponível sobre este "Lugar de Queijas".
Lida a legislação aplicável, Lei 11/82 de 2 de Junho, fica-se a saber que uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado contínuo, superior a 3.000 e possua, metade dos seguintes equipamentos colectivos:
a) Posto de assistência médica;
b) Farmácia;
c) Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural, ou outras colectividades;
d) Transportes públicos colectivos;
e) Estação dos CTT;
f) Estabelecimentos comerciais e hotelaria;
g) Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;
h) Agência bancária.
De todas as condições exigidas, Queijas só não possuía o Posto Médico, mas só necessitava de ter metade das condições acima descritas.
Para além de uma Nota Justificativa de abertura do processo, a fundamentação abordou :
§ Dados geográficos e Administrativos.
§ Resumo histórico
§ Condições sócio-económicas.
Sector secundário- Unidades industriais
Sector terciário. Actividades comerciais mais representativas; Serviços; Equipamentos Social; Educação e ensino ( público e privado); Comunicações e transportes; Actividades sociais e culturais; Equipamento desportivo e colectividades.
Se alguém pensa que a elevação de uma qualquer terra a vila, cidade etc. , está dependente de uma só pessoa, está de facto totalmente errado.
A decisão pode começar pela iniciativa de uma pessoa, a elaboração da fundamentação também, mas uma vez iniciado o processo, todas as decisões são tomadas por órgãos colectivos, como segue:
¨ Aprovação no Executivo da Junta
¨ Aprovação na Assembleia de Freguesia
§ Envio para a Assembleia da Republica através de um Grupo Parlamentar
§ Desce para parecer
¨ Ao Executivo Camarário
¨ À assembleia Municipal
Ø Volta à Assembleia da Republica para aprovação em reunião plenária
Foi exactamente todo esta caminhada que o pedido e respectiva fundamentação fez, até ao dia da Aprovação em plenário da Assembleia da Republica.
O pedido de elevação de Queijas a vila, feito pela Junta de Freguesia de Queijas, havia dado entrada na Assembleia da República em 10/10/2000, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao cuidado do Dr. Marques Mendes, tornando-se então no Projecto de Lei N.º 311/VIII, após o que foi apreciado na Comissão Parlamentar de Administração e Ordenamento do Território.
Chegou à Assembleia Municipal de Oeiras, para ser aprovado em 27 de Novembro de 2000.
Obteve aprovação no Executivo Camarário em 14 de Fevereiro de 2001, com realce para o facto de Queijas já dispor de 8429 habitantes e na relação de equipamentos colectivos e dos estabelecimentos que compõem os sectores secundário e terciário, totalizarem vinte e sete unidades funcionais e cento e sessenta e uma unidades, respectivamente.
A Elevação de Queijas a Vila foi votado por unanimidade em todos os órgãos executivos e deliberativos onde foi submetida a aprovação, até ser submetido à decisão final na Assembleia da República em 03 de Abril de 2001. Em dia de grande festa, 7 de Junho de 2001, havia centenas e centenas de pessoas e autocarros à volta das instalações da AR, vindas de todas as partes do País para assistirem a aprovações similares, foi aprovada a elevação de Queijas a Vila, através da Lei n.º 56/2001, publicada no Diário da República n.º 160 I - A série de Quinta Feira , 12 de Julho de 2001.
O então Presidente da Junta de Queijas esteve presente no parlamento, assistiu e, já noite, chegou a Queijas com a boa-nova.
No dia 23 de Abril de 2001, na Sessão Ordinária N.2/2001 (1.ª Reunião), foi aprovada na Assembleia Municipal uma Moção sobre a elevação de Queijas a Vila, considerando que este facto se traduz numa importante valorização da localidade e das respectivas populações.
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