O INQUÉRITO PARLAMENTAR «À RELAÇÃO DO ESTADO COM A
"( ... ) Em ligação com isto, é de assinalar que, é a primeira vez que se coloca a questão da comparência de um Primeiro-Ministro perante uma CPI. Ora, se nos termos do artigo 162.º, alínea a), da Constituição, o Governo é o principal destinatário da fiscalização parlamentar, há que tirar as devidas ilações do facto assinalado no que toca à eficácia e ao impacto dessa fiscalização quando realizada através de inquéritos parlamentares – sabendo-se que, tal como a melhor doutrina há muito esclareceu, este instituto configura uma modalidade de fiscalização parlamentar essencialmente direccionada para o Estado e não para a Sociedade Civil.
A ser verdade, como pôde ler-se na imprensa, que um deputado do partido contra este inquérito terá afirmado que nunca pensou que outro partido «fosse tão longe e ousasse chamar o Primeiro-Ministro», fim de citação, haverá a concluir que as concepções acerca das relações entre Parlamento e Governo em Portugal ainda não perderam definitivamente a marca de um tempo em que o Primeiro-Ministro se chamava Presidente do Conselho… "( ... )
NUNO PIÇARRA
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