DELÍCIAS CONSTITUCIONAIS - A nossa constituição determina sobre "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES":
Artigo 263.º
Este é um «must» da Lei. Começa o Capítulo V sobre "Associações de Moradores". neste artigo descreve-se a sua constituição e área e afirma-se que é para intensificar a participação popular. No artigo seguinte, define-se a estrutura, defendendo-se a eleição por voto secreto (contraria a versão PCP que defendia braço no ar). Tem ainda outro artigo sobre direitos e competências, que aliás são de petição e de participação. Recorde-se, no entanto, que o art..º 46.º - Liberdade de Associação - permite (como é normal em democracia) todas as associações desde que não se destinem a promover a violência e cujos fins não sejam contrários à lei penal. Ou seja, o capítulo é pura arqueologia de um tempo - PREC - que aliás foi curto.
Expresso
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