DELÍCIAS CONSTITUCIONAIS - A nossa constituição determina sobre "PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO":
Artigo 89º
Neste artigo, intitulado "Participação dos trabalhadores na Gestão" diz-se claramente, como parágrafo único: "Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão". parece não haver fuga. A TAP, a RTP, a Caixa Geral de Depósitos, a CP e outras tantas empresas deviam ter participação efectiva, sublinhe-se, dos trabalhadores na respectiva gestão. Ora, acontece, que muitas destas empresas saíram habilidosamente do sector público para se transformarem em empresas de capital público, apesar de só terem capitais do Estado. O espírito da lei ficou subvertido, os trabalhadores não participam, mas o artigo mantêm-se. Cinismo? Pois!
Expresso
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