DELÍCIAS CONSTITUCIONAIS - A nossa constituição determina sobre "ORGANIZAÇÃO ECONÓMICO-SOCIAL":
Artigo 80º
Entramos na organização económica onde as perplexidades aumentam. logo a abrir, nos princípios fundamentais, afirma-se que "a organização económico-social assenta nos seguintes princípios": Além de reafirmar a submissão do poder económico ao político (o que em si reafirma o império da lei de qualquer Estado democrático), impõe a coexistência de três sectores - público, privado e cooperativo (reafirmado no art.º 82) - estipula a liberdade de iniciativa numa "economia mista", protege em especial o sector cooperativo (sublinhado de novo no art.º 85) e obriga ao "planeamento democrático do desenvolvimento económico e social" (cuja existência é duvidosa). No artigo seguinte (81.º) elimina os latifúndios.
Expresso
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