DELÍCIAS CONSTITUCIONAIS - A nossa constituição determina sobre "CULTURA FÍSICA E DESPORTO":
Artigo 79.º
Este pode ser considerado "o artigo-ginásio". Quando cada vez mais gente recorre a equipamentos de manutenção de forma física, poder-se-ia pensar que o Estado incentivaria em sede de impostos, ou por qualquer outra forma esse impulso mais recente dos seus cidadãos. Tanto mais que o artigo em causa postula, logo no nº1, que "Todos têm direito à cultura física e ao desporto". Mais uma vez, o exercício do direito fica difuso, não havendo qualquer forma de se saber como passam as intenções do Estado - postuladas na enorme Lei Fundamental que nos rege - à prática quotidiana de cada indivíduo. Mas o texto aprovado em 1976 é fértil em situações destas, como a educação ou a saúde.
Expresso
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