DELÍCIAS CONSTITUCIONAIS - A nossa constituição determina sobre "DEMOCRATIZAÇÃO DA CULTURA":
Artigo 73.º
Este é um artigo que deixará muita gente do mundo da cultura com vontade de processar alguém. Diz, no seu número 2, que o "Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais" e outras associações e agentes ligados ao sector. Ora, o que se tem passado é que nenhum esforço foi feito nos orçamentos da Cultura para democratizar o que quer que seja, nem garantir qualquer acesso. Quanto à colaboração com órgãos de comunicação social, se descontar-mos as há muito existentes Antena 2 e RTP 2, não foi visível até hoje, qualquer esforço do Estado na promoção da cultura.
Expresso
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