DELÍCIAS CONSTITUCIONAIS - A nossa constituição determina sobre "HABITAÇÃO E URBANISMO":
Artigo 65.º
O artigo 65.º trata de "habitação e urbanimo" e diz que todos têm direito, para si e sua família, "a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto".
Naturalmente, ninguém se opõe a um preceito destes, mas é um artigo que deixa sem resposta a seguinte questão: aqueles muitos que vivem em lares sem dimensão adequada, o que devem fazer? De que modo se consubstância este direito que a Lei fundamental postula e que os presidentes juraram? A consituição manda, ainda, que haja uma rede adequada de transportes e de equipamentos sociais e o estímulo e acesso à habitação própria ou arrendada. Mas, aqueles que precisam não sabem seguramente como realizar tal desígnio.
Expresso
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