Dizem-me que na Alemanha também só pode haver despedimentos com justa causa. Admito que sim. Nos países que conheço (Espanha, Reino Unido, Irlanda, Suécia, Dinamarca e Polónia, entre outros) não. Recentemente, em Espanha, a lei foi alterada para facilitar o despedimento individual, estabelecendo uma indemnização simples de 33 dias por cada ano de trabalho efectivo na empresa (era 45). As razões são óbvias: com tantas empresas em dificuldades, dificultar o ajustamento da força de trabalho à realidade económica com que as empresas se enfrentam só serve para engordar as estatísticas das falências. A Espanha que tem das leis laborais mais absurdas na protecção aos sindicatos, não sabe o que é justa causa, nem sequer razão atendível. Lá, como em quase todos os países referidos, a “justa causa”, se provada, serve apenas para que a cessação do contrato de trabalho se possa fazer sem indemnização.Portugal acha que mais vale falir e despedir toda a gente do que despedir um funcionário. O antigo governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, afirmou em tempos que achava a lei laboral equilibrda, porque apesar de ser muito difícil promover o despedimento individual, o despedimento colectivo está facilitado. Brilhante. Um só, nem pensar. Às dúzias, façam favor.
A questão do despedimento só poder ser feito com justa causa é um absurdo. Podemos ‘despedir’ o cônjuge, com quem fizemos um contrato para a vida, com um estalar de dedos, mas ficamos casados com o/a empregada até que a reforma nos separe.
INSURGENTE