O QUE É O "REGULAR FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÔES"?
É a expressão que consta na Constituição desde a revisão de 1982 (art. 195.º) e que limita os poderes do Presidente da República na demissão do Governo: "Só quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições".
Representou a "vingança" perante o intervencionismo do general Eanes e pôs fim à dupla responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia e o PR. Passou a sê-lo só perante o Parlamento. O enunciado traduz uma situação tão extrema de desregulamento da vida do Estado, ou de conflito político, social ou económico que, desde que existe, nunca foi usada - nem por Soares nem por sampaio que, em momentos diferentes, preferiram dissolver a Assembleia e convocar eleições, em vez de demitirem os primeiros-ministros. Na constituição anotada de Jorge Miranda e Rui Medeiros apontam-se exemplos de circunstância que levariam o PR a usar essa faculdade: não apresentação de programa do Governo, recusa de referenda dos actos do PR ou falta reiterada de prestação de informações, efectivação de responsabilidade criminal do PM, grave perturbação da ordem pública, entre outras. Na proposta que agora apresentou, o PSD acaba com a existência desta expressão que tem vinte e oito anos na Constituição
L.M. - Expresso
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