Domingo, 23 de Maio de 2010

LEMBRAM-SE ?

LEMBRAM-SE DESTE PROJECTO SALVADOR DA PÁTRIA? Lembram-se quantas irregularidades não terão sido cometidas em nome da desborucratização de tal projecto. Áreas protegidas avassaladas, legislação e planos directores deitados para o lixo ? Investimentos financeiros "chorudos" sem qualquer controlo ? Nem retorno!
 
Projectos de Potencial Interesse Nacional 
O reconhecimento de projectos de investimento como de potencial interesse nacional visa favorecer a concretização de diversos tipos de investimento.
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, é um mecanismo de acompanhamento e desenvolvimento processual de projectos de investimento.

Com este Sistema pretende-se favorecer a concretização de diversos tipos de projectos de investimento, assegurando um acompanhamento de proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, sem prejuízo dos dispositivos legais necessários à salvaguarda do interesse público.

Podem ser abrangidos por este Sistema os projectos que, sendo realizados em território nacional, demonstrem uma adequada sustentabilidade ambiental e territorial, representem um investimento global superior a 25 milhões de euros e apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos seguintes domínios:

  • Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento;
  • Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;
  • Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico;
  • Criação e ou qualificação de emprego;
  • Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento;
  • Balanço económico externo;
  • Eficiência energética e ou favorecimento de fontes de energia renováveis.

Podem ainda ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte componente de Investigação e Desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental e desde que satisfaçam as mesmas condições acima referidas.

O reconhecimento dos projectos PIN depende de pedido a apresentar pelos interessados junto da Agência Portuguesa para o Investimento, mediante a entrega do requerimento e do preenchimento dos formulários, disponíveis na página electrónica desta entidade.

 

PS: Bom se se lembram digam-me então qual o saldo após 5 anos? Digam-me quanto investiu o país e como estão tais projectos, quanto a funcionalidade e retorno das elevadíssimas aplicações financeiras feitas? Digam-me ao menos como posso ver um relatório feito por quem foi nomeado pelo DL 95/2005 para o levar a cabo? Digam-me também o que estão a fazer na AR duzentos e muitos deputados e vários partidos?

 

publicado por luzdequeijas às 15:00
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