Multipartidarismo e bipartidarismo engendram estruturas absolutamente diversas. O two parties system tende a fazer da oposição uma verdadeira instituição. À divisão das tarefas entre Governo e oposição corresponde uma distinção igualmente precisa dos órgãos entre partido majoritário e partido minoritário: a coincidência entre ambos resulta numa real separação dos poderes, no sentido técnico dado pelos juristas a esses termos. Na Inglaterra, a atribuição ao chefe do partido minoritário de um ordenado pago pelo Estado e do título oficial de ‘líder da oposição ao Governo de Sua Majestade’ confere, realmente, à oposição, a qualidade de função pública. Em regime multipartidário, repugna-lhe essa forma institucional porque os seus limites relativamente ao Governo não são claros. Certos Governos apóiam-se em maiorias de reserva, voltando-se para a direita a fim de fazer adotar umas medidas, para a esquerda para que se aprovem outros projetos; toda distinção, então, se apaga entre Governo e oposição. Mesmo quando o primeiro se apóia em uma maioria mais claramente delimitada, esta não é tão nítida nem tão estável quanto em regime dualista; indivíduos ou pequenos grupos passam, alternativamente, para cada lado da linha de demarcação; não cessam de armar intrigas para modificar ou inverter as alianças. Enfim, a oposição é composta de elementos heterogêneos, muitas vezes até mais heterogêneos que os da maioria; é mais fácil entender-se contra uma política que a favor de uma política; é até possível juntar-se na oposição sem acordo verdadeiro algum, como acontece em casos de ‘conjunção de extremos’ [17]. Nenhum órgão verdadeiro assume mais, aqui, a função de oposição.
Em regime bipartidário, a oposição unificada vem a ser, entretanto, uma oposição moderada: as próprias condições da luta política, que implicam certa alternância entre os partidos, e a possibilidade para a oposição atual de assumir, sozinha, um dia, as responsabilidades do poder preservam-na de demagogia exagerada, que poderia virar-se contra ela; a orientação centrista do combate eleitoral funciona no mesmo sentido. Ao contrário, a oposição tende à demagogia natural, em regime multipartidário, por força de um mecanismo inverso: não tendo que recear ser encostados à parede, os partidos oposicionistas podem entregar-se a críticas e a promessas desmedidas. A própria direção da luta eleitoral, que leva a lutar contra a vizinha mais imediata, leva, por outro lado, a que haja laços cada vez maiores entre oposicionistas e um domínio dos extremos. Mas essa oposição violenta é uma oposição confusa. A diversidade dos partidos que a assume e as suas rivalidades recíprocas impedem a formação, ante a oposição pública, de opções nítidas que lhe permitam manifestar sua vontade. O fato de a linha de demarcação ser, às vezes, difícil de traçar entre a oposição e o Governo e a existência freqüente de duas oposições, situadas nos extremos, aumentam mais essa confusão. Ao contrário, em regime bipartidário, a oposição mantém-se clara, apesar de sua moderação; com isso quer-se dizer que a opinião pública pode compreender exatamente a diferença entre o ponto de vista do partido majoritário e do minoritário, e escolher com conhecimento de causa. Nos debates parlamentares, como nas campanhas eleitorais, enfrentam-se duas grandes soluções, simplificadas sem dúvida e esquematizadas, mas que permitem uma orientação nítida dos deputados e dos cidadãos. Essa clareza da oposição parece constituir um elemento essencial da sua eficácia, ao mesmo tempo em que da solidez do regime democrático.
Em regime multipartidário, a confusão aumenta pelo fato de que cumpre distinguir uma oposição externa, exercida pelos partidos minoritários, e uma oposição interna, entre os próprios partidos de maioria. As decisões governamentais resultam de um compromisso entre partidos associados no poder [18]; mas cada um deles reserva para si o direito de defender o seu ponto de vista próprio perante os militantes e de criticar, portanto, o compromisso governamental, atirando em cima dos aliados a responsabilidade das suas deficiências [19]; cada um dos associados governamentais faz oposição ao seu próprio governo (...) Por conseguinte, a oposição interna será tanto mais fácil e tanto mais eficaz quanto mais coerente e mais autenticamente revolucionária for a doutrina do partido..."
Afirma, ainda, Maurice Duverger, que não apenas o número de partidos exerce influência sobre a forma e o modo em que é exercido o direito de oposição. Este seria condicionado, também, pelas "alianças, dimensões e estruturas internas" dos partidos, de modo que "um partido que exprime uma só classe social, relativamente homogênea, pode tomar atitude mais franca e mais rigorosa que um partido que exprime várias classes de interesses divergentes ou uma classe heterogênea" [20].
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